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GOVERNO REASSUME APLICAÇÕES PARA CONTER PANDEMIA NA REGIÃO

A Justiça determinou à noite dessa quinta-feira (6), que o Governo do Estado reassuma a aplicação de medidas para conter a Pandemia do novo Coronavírus em regiões com risco gravíssimo como é o caso dos municípios da Amplasc e da Ammoc.

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O governo tem 5 dias para readequar a aplicação das normas da regionalização e após isso 48h para fazer ocorrer essas medidas de restrição.

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Caso não faça haverá multa para o governador e para o secretário de saúde.

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Ontem duas pessoas morreram na região da Amplasc, uma em Campos Novos e uma em Zortéa.

 

Hoje de madrugada uma pessoa morreu no Hospital Dr José Athanázio.  São 15 mortes na Amplasc em decorrência da Covid.

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Dos 1.230 casos na Amplasc há 943 recuperados.

 

A decisão da Justiça é a seguinte:

O juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, deferiu, em parte, a tutela provisória em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para impor ao Estado novas diretrizes no comando das ações de combate ao Coronavírus em Santa Catarina.

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Na prática, a decisão cobra protagonismo do Executivo estadual na adoção de medidas de enfrentamento à Covid-19, anteriormente “terceirizadas” para os municípios.

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O governo terá, de início, que alterar os instrumentos que compõem o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à Covid-19, com a definição expressa das ações de saúde que devem ser adotadas pelos entes políticos em cada um dos graus de risco que integram a Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional (MARPR), assim como implementar diretamente as medidas sanitárias previstas em lei no âmbito regional, de acordo com a MARPR e em conformidade com as recomendações dos órgãos técnicos estaduais, quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo, independente da atuação dos municípios.

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O Executivo tem prazo de cinco dias para promover tais adequações e, posteriormente, 48 horas para iniciar sua execução regional quando necessário.

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O descumprimento implicará multa de R$ 10 mil a R$ 50 mil por dia e/ou evento, com sua aplicação diretamente ao governador e ao secretário estadual de Saúde em caso de inobservância reiterada das determinações. Em sua decisão, o juiz Zanini explicita sua preocupação com o andamento das ações de combate à pandemia no Estado.

TJSC

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