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A Secretaria de Estado da Educação decidiu manter a suspensão de aulas presenciais pelo menos até 12 de outubro em Santa Catarina, de acordo com as medidas de combate ao coronavírus do Governo do Estado. A definição vale para as redes pública e privada, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, nível fundamental, médio, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino técnico.
A nova data apresentada é uma resposta ao quadro demonstrado nesta terça-feira, 18, pelo secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, ao secretário da Educação, Natalino Uggioni e à equipe técnica da SED, em reunião on-line. Segundo o titular da Saúde, a situação em todas as 16 regiões do Estado ainda é considerada gravíssima (12) ou grave (4) e requer a continuidade de planejamento e alerta antes da retomada de aulas presenciais. Priorizando dessa forma a segurança de estudantes, de professores e dos profissionais da educação.
Após o alinhamento com a equipe técnica, a SED apresentou o novo prazo à Secretaria de Estado da Saúde. A partir dessa definição, a Saúde irá encaminhar a publicação oficial pelo Governo do Estado.
“Em nosso estreito alinhamento com a Secretaria de Estado da Saúde, encaminhamos essa proposição, uma vez que as condições de controle da pandemia ainda não são favoráveis. Isto indica que precisamos garantir a segurança e manter atividades não presenciais para cumprir com nossa responsabilidade de seguir com o calendário escolar”, reforçou Uggioni.
Considerando as projeções do coronavírus para as próximas semanas, a SED pretende avançar nas demandas relacionadas à adaptação do calendário escolar, na continuidade e reforço das atividades escolares remotas e nas ações do protocolo para a retomada de aulas presenciais, quando isto for possível.
Nesta quarta-feira, 19, completam-se cinco meses desde a suspensão das aulas presenciais. O decreto atual em vigor, 724, de 17 de julho de 2020, suspende as aulas nas redes pública e privada até 7 de setembro.
Na segunda-feira, 17, a SES emitiu a Portaria no 592/2020, que determina quais medidas de enfrentamento da Covid-19 devem ser adotadas de acordo com a Avaliação de Risco Potencial nas Regiões de Saúde, classificadas como Gravíssimo, Grave, Alto e Moderado. Entre as atividades que passam por restrição, estão as aulas presenciais no Estado, que devem ser suspensas, inclusive em quadro de risco moderado, o que demanda adequações na estratégia da SED e contínuo monitoramento.