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Em razão da pandemia de Covid-19, o treinamento para os mesários que atuarão nas Eleições Municipais de novembro será realizado preferencialmente pela modalidade a distância (Ead). A capacitação acontece no Portal de Educação a Distância do TSE, a partir de 1º de setembro, e pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, que poderá ser baixado a partir do dia 31 de agosto nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
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Para participar do curso, o cidadão precisa ter sido previamente convocado pelo cartório eleitoral e ter recebido na sua carta de convocação as instruções para se inscrever no treinamento (local, data, turma e chave de inscrição). Excepcionalmente, por impossibilidade de acesso às plataformas digitais, problemas de conexão com a internet e outras restrições, alguns mesários poderão receber treinamento presencial, observados todos os protocolos de segurança sanitária.
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Como em anos anteriores, os Correios serão responsáveis pela entrega de uma parte das cartas de convocação, em que constam a data e a modalidade do treinamento (presencial ou a distância), o período e o meio de acesso ao treinamento (Plataforma de Ensino a Distância ou via aplicativo). Em Santa Catarina, as convocações poderão ser enviadas por e-mail, WhatsApp ou SMS para os mesários (voluntários ou não), desde que autorizado previamente.
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É importante ressaltar que nenhum site está credenciado a oferecer a venda de curso aos mesários que vão atuar nas Eleições Municipais deste ano. Todos os mesários são treinados gratuitamente em plataforma digital oficial da Justiça Eleitoral, e somente os cartórios eleitorais são responsáveis por essa comunicação com os colaboradores.
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Certificado
A conclusão do treinamento para o mesário que trabalhou nas eleições equivale a um dia de convocação, ou seja, dois dias de folga, nos termos do artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e do parágrafo único do artigo 22 da Resolução-TSE nº 23.611/2019.
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O certificado de conclusão do treinamento somente terá validade para comprovar a convocação pela Justiça Eleitoral se estiver acompanhado de declaração ou certidão emitida pelo cartório eleitoral.
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A declaração de dias trabalhados e de participação em treinamento é fornecida pelo cartório eleitoral ou pelo Portal do TSE, em alguns dias depois de cada turno da eleição.
Fonte: TSE