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VEJA O QUE ABRE E O QUE NÃO ABRE NESTE, E NO PRÓXIMO FINAL DE SEMANA - ..::Rádio Amizade FM::..

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No comando: MOMENTO DESPERTAI Com Pe. Ezequiel Dal Pozzo

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Das 06:30 às 06:40

No comando: AMANHECENDO COM AMIZADE

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No comando: SHOW DA MANHÃ Com João Paulo Luchtenberg

Das 07:00 às 10:00

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Das 09:00 às 10:00

No comando: EXPERIÊNCIA DE DEUS

Das 10:00 às 11:00

No comando: SHOW DA MANHÃ Com João Paulo Luchtenberg

Das 11:00 às 11:30

No comando: CAMINHANDO NA FÉ – Com Maria Farias

Das 11:30 às 12:00

No comando: JORNAL DOS TRABALHADORES

Das 12:00 às 12:15

No comando: ALMOÇANDO COM MÚSICA

Das 12:15 às 13;30

No comando: SHOW DE BANDAS – Com Priscila Marques

Das 13:00 às 15:00

No comando: ENTARDECER NA QUERÊNCIA – Com Edson José

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Das 18:00 às 18:15

No comando: ORAÇÃO DA AVE-MARIA Com Jaime José de Farias

Das 18:00 às 18:30

No comando: ENTARDECER NA QUERÊNCIA – Com Edson José

Das 18:10 às 19:00

VEJA O QUE ABRE E O QUE NÃO ABRE NESTE, E NO PRÓXIMO FINAL DE SEMANA

O Governo do Estado publicou o Decreto 1.172 nesta sexta-feira, 26, suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 06h de segunda-feira, 1º de março. Os protocolos de saúde, previstos na publicação, têm o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado. O decreto também estabelece o fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 06h de 8 de março.

Veja quais são os serviços que não podem operar neste e no próximo fim de semana:

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

– Shopping centers, centros comerciais, galerias;

– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

– Shows e espetáculos;

– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Circos e museus;

– Feiras, exposições e inaugurações;

– Congressos, palestras e seminários;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas 
e cooperativas de crédito;

– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital 
ou mediante trabalho remoto;

– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria 
de Estado da Saúde (SES).

Tele-entrega

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.

Decretos

Nesta semana o Governo do Estado também publicou o Decreto 1.168, com novas medidas de enfrentamento à Covid-19. Essas medidas entraram em vigor na quinta-feira, 25, e valem por 15 dias.

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