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O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira, 19, um novo decreto com as regras para o funcionamento de comércio, serviços e outras atividades econômicas e sociais para o combate à pandemia. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado, passa a valer a partir deste sábado, 20, e vai até as 6h do dia 5 de abril.
>>> Confira na íntegra o Decreto 1.218
Com o novo regramento, fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, além de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado. Isso inclui também congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações. O calendário esportivo da Fesporte também segue proibido em todos os níveis.
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Em relação a praças, parques, faixa de areia de praias, balneários e jardins botânicos, está proibida a concentração e permanência de pessoas, exceto para a prática individual de exercício físico.
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O comércio de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos fica proibido a partir das 18h, até as 6h. No serviço de transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, a ocupação fica limitada a 50% da capacidade do veículo, sendo mantidas todas as linhas e itinerários.
Horário de comércio escalonado
Como esforço para reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas, foi adotada a estratégia de escalonamento dos horários de funcionamento do comércio e atendimento ao público, com o limite de ocupação de 25%. No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o funcionamento será entre 10h e 20h. Para demais atividades e serviços privados não essenciais, o horário de funcionamento fica das 9h às 19h.
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Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h. No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, o horário de funcionamento é das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Fica permitida a apresentação artística individual nestes estabelecimentos.
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As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e supermercados, com limite de uma pessoa por família.
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A exceção dos serviços que podem funcionar também nessa faixa de horário das 22h às 6h são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
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A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas. Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
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Entre as medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Multas
Com o objetivo de reforçar a importância de medidas preventivas, o novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. Essa medida é válida a partir do dia 23 de março, para dar tempo que todos possam providenciar a proteção.
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A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000,00. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente.
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Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.
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