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Em sessão ordinária nessa terça-feira (8), a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), deu efeito suspensivo à decisão de demissão de servidora do município de Celso Ramos, proferida em maio de 2021, pela comarca de Anita Garibaldi.
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Assim, a técnica em enfermagem e ex-prefeita de Celso Ramos, Ines Terezinha Pegoraro, pode retornar à sua função.
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Os desembargadores ainda indicam diligência, especialmente sobre a possibilidade de realização de acordo de não persecução civil, no prazo de 90 dias, pelo Ministério Público ao invés de Ação Civil Pública, por atos de improbidade administrativa referente ao caso.
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Na denúncia da promotoria, quando no cargo de prefeita de Celso Ramos em 2012, Inês teria contratado empresa para realização de concurso público, e, supostamente favorecendo alguns inscritos com gabaritos das provas.
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Após ser desligada do quadro de servidores do município de Celso Ramos, Inês recorreu ao Tribunal de Justiça via agravo de instrumento, pedindo reanálise da decisão interlocutória tomada pelo juiz em primeira instância.
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Ouvida pelo jornalismo da Rádio Cultura, a ex-prefeita destaca que esperava que houvesse reparação do erro administrativo que culminou sua demissão em cargo efetivo.
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A decisão do colegiado foi unânime, ou seja o voto do relator Júlio César Knoll, foi acompanhado pelos desembargadores Bettina Maria Maresch de Moura e Sandro Jose Neis.
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Atuou na defesa da ex-prefeita o advogado Noel Antonio Baratieri.
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RÁDIO CULTURA