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O Município de Celso Ramos através do Prefeito Municipal LUIZANGELO GRASSI, através do Edital N° 001/2022 notifica a todos os titulares de domínio, posseiros, moradores, ocupantes, lindeiros, confrontantes internos e externos, assim como a todo e qualquer cidadão que interessar possa, que o núcleo Urbano Informal Consolidado conhecido como Bairro Vista Alegre, sendo parte sob a matrícula nº 7.430 e parte sobre área sem matrícula, situado no lado par da Rua Delci Motta Bornagui, na esquina com a Rua Francisco Grassi no Município de Celso Ramos, está sendo objeto de Regularização Fudiária Urbana, nos termos Da Lei Federal nº 13.464/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018, através de requerimento de legitimação fundiária dos legitimados (artigos. 14 e 23 da Lei Federal 13.465/2017), sendo objeto de referida REURB as matrículas acima especificadas.
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Edital completo no site da Prefeitura Municipal:
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Edital de Notificação de REURB Nº 001/2022 (Art. 31, § 5º da Lei Federal nº 13.465/2017)
O Município de Celso Ramos através do Prefeito Municipal LUIZANGELO GRASSI, através deste Edital notifica a todos os titulares de domínio, posseiros, moradores, ocupantes, lindeiros, confrontantes internos e externos, assim como a todo e qualquer cidadão que interessar possa, que o núcleo Urbano Informal Consolidado conhecido como Bairro Vista Alegre, sendo parte sob a matrícula nº 7.430 e parte sobre área sem matrícula, situado no lado par da Rua Delci Motta Bornagui, na esquina com a Rua Francisco Grassino Município de Celso Ramos, está sendo objeto de Regularização Fudiária Urbana, nos termos Da Lei Federal nº 13.464/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018, através de requerimento de legitimação fundiária dos legitimados (artigos. 14 e 23 da Lei Federal 13.465/2017), sendo objeto de referida REURB as matrículas acima especificadas.
Artigo 1º: Descrição Sucinta da área: O núcleo urbano informal consolidado sendo ele terreno urbano, com área superficial de 6.293,04 m², (Seis mil duzentos e noventa e três metros e quatro decímetros quadrados) sendo a Área Total, do Bairro Vista Alegre, situado no lado par da Rua Delci Motta Bornagui, na esquina com a Rua Francisco Grassi, neste Município de Celso Ramos – SC, registrado em parte no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anita Garibaldi – SC, com matrícula sob o nº 7.430 e em outra parte sem matrícula, e possui as seguintes confrontações:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000, MC-51°W, Fuso 22, Elipsóide GRS 198, com coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 466636.969 m e N= 6943322.490 m dividindo-o com o Leandro Romeu Machado mat nº 4264 – CRI de AG; Daí segue confrontando com Leandro Romeu Machado mat nº 4264 – CRI de AG com a distância de 33.74 m até o marco ‘V1’ (E=466662.147 m e N=6943300.036 m); Daí segue confrontando com Nilceia Salette Spagnoli Pelozato e outros mat nº 4466 – 4467 – 4894 – CRI de AG com a distância de 38.31 m até o marco ‘V4’ (E=466649.910 m e N=6943271.176 m); Daí segue confrontando com Jandira da Silva Ribeiro mat nº 13742 – CRI de AG com a distância de 24.42 m até o marco ‘V6’ (E=466635.920 m e N=6943251.155 m); Daí segue confrontando com Clivio do Sacramento – Posseiro com a distância de 24.40 m até o marco ‘V11’ (E=466620.077 m e N=6943232.676 m); Daí segue confrontando com Antônio Heitor da Silva mat nº 7888 – CRI de AG com a distância de 9.70 m até o marco ‘V12’ (E=466613.784 m e N=6943225.301 m); Daí segue confrontando com Sandra Santa Varela Laurentino e outros mat nº 5994 – CRI de AG com a distância de 13.04 m até o marco ‘V13’ (E=466605.319 m e N=6943215.380 m); Daí segue confrontando com Itamira Escaini mat nº 13040 – CRI de AG com a distância de 30.50 m até o marco ‘V14’ (E=466585.521 m e N=6943192.178 m); Daí segue confrontando com Rua Francisco Grassi com a distância de 65.72 m até o marco ‘V18’ (E=466525.842 m e N=6943219.667 m); Daí segue confrontando com Lucia Goldani mat nº 12.102 – CRI de AG com a distância de 17.91 m até o marco ‘V19’ (E=466538.471 m e N=6943232.369 m); Daí segue confrontando com Nilson da Silva Ribeiro mat nº 11236 – CRI de AG com a distância de 16.15 m até o marco ‘V20’ (E=466549.856 m e N=6943243.819 m); Daí segue confrontando com Maria de Fatima Padilha mat nº 9828 – CRI de AG com a distância de 14.39 m até o marco ‘V22’ (E=466560.894 m e N=6943253.006 m); Daí segue confrontando com Dirceu Camargo mat nº 11.829 – CRI de AG com a distância de 13.86 m até o marco ‘V23’ (E=466571.318 m e N=6943262.139 m); Daí segue confrontando com Alfeu de Matia mat nº 11829 – CRI de AG com a distância de 11.98 m até o marco ‘V24’ (E=466580.300 m e N=6943270.070 m); Daí segue confrontando com Ildenei Borges – Posseira com a distância de 18.82 m até o marco ‘V26’ (E=466592.910 m e N=6943284.040 m); Daí segue confrontando com CASAN mat nº 3819 – CRI de AG com a distância de 94.72 m até o marco ‘V32’ (E=466622.759 m e N=6943310.258 m); Daí segue confrontando com Rua Eduardo Bareta com a distância de 18.90 m até o marco ‘V0’ (E=466636.969 m e N=6943322.490 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com 446.56 m.
Artigo 2º: A área em questão dispõe de infraestrutura parcial, sendo que o Município implementará os serviços essenciais básicos nos termos do artigo 35 incisos IX e X da Lei Federal n.º 13.465/2017, após a aprovação do Projeto de Reurb.
Artigo 3º: Os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal e os confinantes serão notificados por este Edital e também por atos próprios, sendo que para terceiros eventualmente interessados dá-se ciência apenas através do presente Edital.
Parágrafo primeiro: Qualquer interessado em impugnar o Edital terá o prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação nos termos do artigo 31 (e seus parágrafos) da Lei 13.465/2017.
Parágrafo Segundo: Os requerentes da REURB que dá origem ao presente Edital são os seguintes:
LOTE |
ÁREA |
OCUPANTE |
DOCUMENTO |
m² |
|
nº CPF |
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01 |
647,43 m² |
Hilário de Matos |
480.104.136-68 |
02 |
122,20 m² |
Rojerio Roza Borges |
993.982.650-87 |
03 |
311,95 m² |
Nair de Fatima de Matos |
868.266.039-34 |
04 |
295,25 m² |
Hilda Maria de Souza |
951.599.839-53 |
05 |
126,28 m² |
Sebastião Maria Francisco |
812.032.419-68 |
06 |
216,85 m² |
Noel Soares do Amaral |
033.653.919-32 |
07 |
286,64 m² |
Ilini de Fatima Souza Poyer |
045.449.419-03 |
08 |
288,77 m² |
Maria Celeste de Matos Xavier |
108.818.539-84 |
09 |
329,23 m² |
Ariel Soares do Amaral |
027.849.829-98 |
10 |
543,23 m² |
Sandro Ventura |
034.369.619-30 |
11 |
439,14 m² |
Município de Celso Ramos |
78.493.343/0001-22 |
12 |
362,84 m² |
Evandro de Souza |
053.363.649-72 |
13 |
118,20 m² |
Elias Filbert |
057.835.569-80 |
14 |
136,98 m² |
Diogo Silvino Ventura |
846.008.459-00 |
15 |
152,58 m² |
Jorge Santo Varela |
040.648.949-10 |
16 |
81,40 m² |
Marileia da Silva |
087.938.149-33 |
17 |
234,69 m² |
Roselaine Padilha Camargo |
088.626.849-46 |
18 |
109,28 m² |
Ignaldo Prates da Silva |
097.072.319-23 |
A. P. |
435,01 m² |
Município de Celso Ramos |
78.493.343/0001-22 |
Rua DM |
799,17 m² |
Município de Celso Ramos |
78.493.343/0001-22 |
Rua EB |
259,92 m² |
Município de Celso Ramos |
78.493.343/0001-22 |
Artigo 4º: As impugnações ao objeto deste Edital deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta dias), a contar da data de sua publicação por meio eletrônico no DOM (Diário Oficial Municipal) sendo que as impugnações poderão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Celso Ramos – SC endereçadas ao Presidente da comissão Municipal de Regularização Fundiária, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, bem como pela comissão municipal de Regularização Fundiária, ficando a critério da Comissão Municipal, acatar ou não as devidas impugnações de acordo com as suas razões.
Artigo 5º: Não havendo manifestação em contrário no período de 30 dias, considerar-se-á como aceite os elementos deste edital, e transcorrido o prazo legal para manifestações, será efetivado o ato, na forma do artigo 31 § 5º e §6º da Lei 13.465/2017.
Artigo 6º: Cópia integral do Edital e das matrículas citadas poderão ser fornecidos junto à Prefeitura Municipal.
Celso Ramos, 05 de abril de 2022.
LUIZANGELO GRASSI
PREFEITO DE CELSO RAMOS