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CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS NESTE PERÍODO - ..::Rádio Amizade FM::..

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No comando: MOMENTO DESPERTAI Com Pe. Ezequiel Dal Pozzo

Das 06:30 às 06:35

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Das 06:30 às 06:40

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Das 06:40 às 07:00

No comando: TOP MUSICAL – Com Pricila Marques

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No comando: SHOW DA MANHÃ Com João Paulo Luchtenberg

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Das 10:00 às 11:00

No comando: SHOW DA MANHÃ Com João Paulo Luchtenberg

Das 11:00 às 11:30

No comando: CAMINHANDO NA FÉ – Com Maria Farias

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No comando: ALMOÇANDO COM MÚSICA

Das 12:15 às 13;30

No comando: SHOW DE BANDAS – Com Priscila Marques

Das 13:00 às 15:00

No comando: ENTARDECER NA QUERÊNCIA – Com Edson José

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Das 18:00 às 18:15

No comando: ORAÇÃO DA AVE-MARIA Com Jaime José de Farias

Das 18:00 às 18:30

No comando: ENTARDECER NA QUERÊNCIA – Com Edson José

Das 18:10 às 19:00

CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS NESTE PERÍODO

Desde o último sábado (21), a 15 dias do primeiro turno das Eleições Municipais, e até o dia 8 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).

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As Eleições 2024 acontecem no dia 6 de outubro. De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

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O objetivo desta norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte de candidatas e candidatos. A regra busca, também, prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou com seu afastamento da campanha.

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Código eleitoral também prevê salvaguarda de eleitores   

Eleitores também são resguardados pela regra prevista no Código Eleitoral. De acordo com o  artigo 236, desde 5 dias antes (1º de outubro) e até 48 horas depois do encerramento da eleição (8 de outubro), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

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TSE

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