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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2020 começa nesta segunda-feira (17/08) e segue até o dia 30 de setembro. Segundo a Instrução Normativa RFB Nº 1.967/2020, a declaração é obrigatória a todos os proprietários, titulares ou possuidores a qualquer título do imóvel rural localizado fora da zona urbana.
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A declaração deve ser elaborada com o uso de um computador, por meio do Programa Gerador da Declaração, disponibilizado na página da Receita Federal. Os dados podem ser transmitidos pela Internet ou entregues em uma mídia com porta USB nas unidades da Receita Federal.
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A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. Se depois da apresentação da declaração o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
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O valor do imposto pode ser pago em até 4 cotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. A cota única ou a 1ª parcela deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2020, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
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O imposto pode ser pago por meio de transferência eletrônica de fundos. Para isso, o contribuinte deve acessar o sistema de seu banco e verificar se a instituição financeira é conveniada à Receita Federal. O pagamento pode ser feito também por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência bancária.