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NOVAS MEDIDAS PARA O COVID-19 EM CELSO - ..::Rádio Amizade FM::..

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NOVAS MEDIDAS PARA O COVID-19 EM CELSO

A Administração Municipal de Celso Ramos/SC, através do Prefeito Municipal Ondino Ribeiro de Medeiros, publicou nesta semana um novo decreto com novas medidas de restrição, prevenção e controle para o enfrentamento do Coronavírus Covid 19.

 

Acompanhe:

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 2776/2020 DE 22 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE
RESTRIÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE
PARA O ENFRENTAMENTO DO
CORONAVÍRUS – COVID-19

Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso
Ramos, no uso suas atribuições legais, consoante as normas gerais de
direito público e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública
de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde
em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo
coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro
de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo coronavírus
(COVID-19);
Considerando que a região da AMPLASC apresentou números
elevados de contaminação por coronavírus (COVID-19), sendo registrados
óbitos em Municípios vizinhos;
Considerando que apesar do Município de Celso Ramos não
registrar nenhum caso de pessoa infectada com coronavírus (COVID-19), a
situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção,
contenção de riscos, bem como controle de danos e agravos à saúde
pública;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para
preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança da
população que precisa deixar, mesmo que momentaneamente, o
isolamento social para desenvolver atividades essenciais ou adquirir bens
de primeira necessidade;
Rua Dom Daniel Hostin, 930 – Centro – Celso Ramos – SC – CEP: 88598-000
Fone/Fax: (49) 3547-1211 CNPJ: 78.493.343/0001-22
Considerando que cabe a todo cidadão colaborar com as
autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com
agentes infecciosos do coronavírus (COVID-19) e a circulação em áreas
consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus (COVID-19);
DECRETA:
Artigo 1º. Ficam expressamente proibidas em todo o
território municipal as seguintes atividades:
I – Festas particulares que geram aglomeração de pessoas;
II – Atividades esportivas em áreas públicas e clubes
particulares, a exemplo de jogos de futebol, jogos de cartas, etc;
III – Aglomeração de pessoas nas ruas do Município;
IV – Eventos religiosos.
§ 1º – A fim de contribuir com o distanciamento social e com
a segurança da população, os parques públicos e os pontos turísticos do
Município serão fechados por tempo indeterminado.
Artigo 2º. Será promovida pela Secretaria Municipal de Saúde
em parceria com a Polícia Militar, barreira sanitária objetivando orientar e
monitorar os visitantes, acerca dos cuidados com o coronavírus a partir da
próxima sexta-feira.
Artigo 3º. Será desenvolvida pela Secretaria Municipal de
Saúde, em parceria com a Polícia Militar, através das agentes comunitárias
de saúde, uma ação em pontos estratégicos da cidade, com caráter
preventivo, a fim de orientar a população acerca dos cuidados com o
coronavírus, bem como em relação ao cumprimento do presente Decreto.
Artigo 4º. Fica determinado o controle de fluxo de pessoas
nos mercados e demais estabelecimentos comerciais, a fim de limitar o
Rua Dom Daniel Hostin, 930 – Centro – Celso Ramos – SC – CEP: 88598-000
Fone/Fax: (49) 3547-1211 CNPJ: 78.493.343/0001-22
ingresso e permanência de pessoas no local e evitar aglomerações, sendo
obrigatório o uso de máscaras.
Artigo 5º. As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao
cumprimento das medidas previstas neste Decreto e o seu
descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em
Lei.
Artigo 6º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser
reavaliadas a qualquer momento.
Artigo 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Celso Ramos, 22 de junho de 2020.

Ondino Ribeiro de Medeiros
Prefeito Municipal

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