Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que termina hoje (16) o prazo para os partidos realizarem suas convenções internas para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições municipais de novembro. A Justiça Eleitoral espera receber mais de 700 mil registros de candidaturas no pleito deste ano.
.
O prazo está previsto na Lei das Eleições e deveria ter sido encerrado em agosto. No entanto, o período das convenções foi prorrogado por 42 dias devido ao adiamento das datas do calendário eleitoral em função da pandemia da covid-19.
.
O Congresso adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
.
O registro dos candidatos escolhidos pelas legendas deverá ser feito até 26 de setembro na Justiça Eleitoral dos estados.
Vedação de propaganda partidária a partir desta data. Pré-candidatos também ficam impedidos de apresentar programa de rádio e TV
Escolha dos candidatos pelos partidos em convenções, que este ano poderão ser virtuais. Também ocorre a decisão sobre coligações, que em 2020 só podem ocorrer na disputa majoritária (para prefeitos)
Data limite para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos
Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno
Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos feitos
Início da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno
Segundo turno das eleições
Data limite para encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos
Data limite para diplomação dos candidatos eleitos
A eleição municipal de 2020 será marcada por mudanças. O fim das coligações proporcionais, a alteração sobre a prestação de contas dos gastos com advogados e contadores e a suspensão da biometria são os destaques.
Partidos devem indicar nominata própria de candidatos a vereador, com limite de até 150% do total de cadeiras da câmara do município. Na disputa majoritária, para prefeito, as coligações seguem permitidas. A mudança foi instituída em na Emenda Constitucional 97, aprovada em 2017.
Os partidos vão poder pagar despesas de advogados e contadores sem que esses valores entrem no limite imposto aos gastos de campanha. Os partidos ainda vão precisar prestar contas desses gastos à Justiça Eleitoral. Os valores do fundo eleitoral e do fundo partidário, que também poderá ser parcialmente gasto na campanha, ainda serão definidos na lei orçamentária.
A identificação dos eleitores por biometria está suspensa nas eleições municipais neste ano. O TSE seguiu recomendação de um grupo de médicos e dos técnicos da corte, que constataram que a identificação por digital poderia representar até 70% do tempo gasto por eleitor para votar.
A expectativa é que o veto à tecnologia reduza a criação de filas e de aglomerações, o que é recomendável por causa da pandemia do novo coronavírus.