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O órgão Especial do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, os embargos infringentes interportos por seis réus condenados a penas de reclusão, de perda de direitos políticos e de proibição de contratação com o setor público pelos crimes desvendados pela Operação Fundo do Poço. Os 22 desembargadores que participaram do julgamento acompanharam o voto do relator, Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, de que os recursos pretendidos não poderiam ser aplicados ao caso, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entre os réus estão ex-prefeitos e agentes públicos dos municípios de Abdon Batista e Piratuba além de empresários envolvidos no esquema de contratação fraudulenta dos serviços de perfuração de poços artesianos. As penas variam de quatro a 14 anos de detenção e reclusão, conforme o caso. Os crimes, de forma resumida, referem-se a fraude nas licitações e corrupção passiva e ativa.
Segundo o relator, os embargos pretendidos não podem ser aceitos pois só cabem nos casos em que o Tribunal de Justiça é a segunda instância do processo, o que não ocorre com a ação penal n. 9137856-82.2015.8.24.0000. Nesse caso, a origem do julgamento foi o próprio Tribunal de Justiça, pois havia envolvidos com prerrogativa de foro, como Deputados Estaduais e Prefeitos.
“Conforme constata-se de uma simples leitura do mencionado dispositivo legal, os embargos infringentes e de nulidade somente têm cabimento quando não for unânime a decisão desfavorável ao réu de segunda instância, o que evidentemente não se trata da hipótese em análise, visto tratar-se de ação penal originária deste Tribunal de Justiça”, relata o Desembargador Baasch Luz.
Atuou no julgamento dos recursos como representante do Ministério Público de Santa Catarina, o Procurador de Justiça Fábio de Souza Trajano.