Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

RECURSOS DOS CONDENADOS NA OPERAÇÃO "FUNDO DO POÇO" SÃO NEGADOS - ..::Rádio Amizade FM::..

Fale conosco via Whatsapp: +55 49 9 8851 5737

No comando: MOMENTO DESPERTAI Com Pe. Ezequiel Dal Pozzo

Das 06:30 às 06:35

No comando: AGRONEGÓCIO HOJE Com Fecoagro

Das 06:30 às 06:40

No comando: AMANHECENDO COM AMIZADE

Das 06:30 às 08:00

No comando: MENSAGEM DO DIA

Das 06:40 às 07:00

No comando: TOP MUSICAL – Com Pricila Marques

Das 07:00 às 09:00

No comando: SHOW DA MANHÃ Com João Paulo Luchtenberg

Das 07:00 às 10:00

No comando: SANTA MISSA – Com Pe. Nilton

Das 09:00 às 10:00

No comando: EXPERIÊNCIA DE DEUS

Das 10:00 às 11:00

No comando: SHOW DA MANHÃ Com João Paulo Luchtenberg

Das 11:00 às 11:30

No comando: CAMINHANDO NA FÉ – Com Maria Farias

Das 11:30 às 12:00

No comando: JORNAL DOS TRABALHADORES

Das 12:00 às 12:15

No comando: ALMOÇANDO COM MÚSICA

Das 12:15 às 13;30

No comando: SHOW DE BANDAS – Com Priscila Marques

Das 13:00 às 15:00

No comando: ENTARDECER NA QUERÊNCIA – Com Edson José

Das 17:00 às 18:00

No comando: ORAÇÃO DA AVE MARIA – Com Paróquia São Paulo Apóstolo

Das 18:00 às 18:15

No comando: ORAÇÃO DA AVE-MARIA Com Jaime José de Farias

Das 18:00 às 18:30

No comando: ENTARDECER NA QUERÊNCIA – Com Edson José

Das 18:10 às 19:00

RECURSOS DOS CONDENADOS NA OPERAÇÃO “FUNDO DO POÇO” SÃO NEGADOS

O órgão Especial do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, os embargos infringentes interportos por seis réus condenados a penas de reclusão, de perda de direitos políticos e de proibição de contratação com o setor público pelos crimes desvendados pela Operação Fundo do Poço. Os 22 desembargadores que participaram do julgamento acompanharam o voto do relator, Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, de que os recursos pretendidos não poderiam ser aplicados ao caso, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entre os réus estão ex-prefeitos e agentes públicos dos municípios de Abdon Batista e Piratuba além de empresários envolvidos no esquema de contratação fraudulenta dos serviços de perfuração de poços artesianos. As penas variam de quatro a 14 anos de detenção e reclusão, conforme o caso. Os crimes, de forma resumida, referem-se a fraude nas licitações e corrupção passiva e ativa.

Segundo o relator, os embargos pretendidos não podem ser aceitos pois só cabem nos casos em que o Tribunal de Justiça é a segunda instância do processo, o que não ocorre com a ação penal n. 9137856-82.2015.8.24.0000. Nesse caso, a origem do julgamento foi o próprio Tribunal de Justiça, pois havia envolvidos com prerrogativa de foro, como Deputados Estaduais e Prefeitos.

“Conforme constata-se de uma simples leitura do mencionado dispositivo legal, os embargos infringentes e de nulidade somente têm cabimento quando não for unânime a decisão desfavorável ao réu de segunda instância, o que evidentemente não se trata da hipótese em análise, visto tratar-se de ação penal originária deste Tribunal de Justiça”, relata o Desembargador Baasch Luz.

Atuou no julgamento dos recursos como representante do Ministério Público de Santa Catarina, o Procurador de Justiça Fábio de Souza Trajano.

Deixe seu comentário: